ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SOLEDADE
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI)
1. Objeto e Finalidade
Este termo define as diretrizes para utilização de contas de e-mail corporativo institucionais (domínio @soledade.rs.gov.br) fornecidas pela Prefeitura de Soledade/RS aos seus servidores e colaboradores autorizados, conforme normas de governança e segurança de dados municipais.
2. Consentimento e Enquadramento Legal (LGPD)
Ao concordar com este termo, o solicitante concorda com o tratamento dos seus dados cadastrais (como Nome, CPF, Cargo e Lotação) pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
- Base Legal: O tratamento é realizado estritamente para fins de execução de políticas públicas e cumprimento de obrigações legais de identificação do operador do sistema público (Art. 7º, III da LGPD).
- Finalidade: Gestão de acessos à infraestrutura, auditoria de segurança da informação e validação de autenticidade dos dados institucionais.
- Armazenamento: Os dados permanecerão arquivados de forma segura pelo período em que a conta estiver ativa ou de acordo com as diretrizes de arquivamento público do município.
3. Deveres e Responsabilidade de Segurança
Em conformidade com as diretrizes de informática municipal descritas no Regulamento de Segurança da Informação, o usuário do e-mail corporativo assume a responsabilidade de:
- Sigilo de Credenciais: A senha é pessoal e intransferível. O usuário responderá civil, penal e administrativamente pelo uso inadequado decorrente da cessão de sua senha a terceiros.
- Uso Exclusivamente Institucional: É proibido o uso do e-mail corporativo para propagação de mensagens comerciais particulares (spam), campanhas de cunho político-partidário, correntes ou conteúdo que fira o decoro do serviço público.
- Prevenção a Ataques: Fica vedada a abertura de anexos suspeitos ou execução de softwares maliciosos recebidos em contas institucionais, devendo reportar qualquer anomalia ou suspeita de phishing ao DTI.
- Proteção de Dados de Terceiros: O usuário obriga-se a não transitar dados pessoais sensíveis de munícipes por e-mail sem as devidas salvaguardas de criptografia ou justificativa legal indispensável.
4. Auditoria e Privacidade Governamental
O usuário declara-se ciente de que os registros de conexão (logs) e fluxos de mensagens podem sofrer auditoria e monitoramento do DTI em caso de investigação interna, suspeita de fraude ou ordem judicial.