Introdução

A Lei nº 13.019/2014, frequentemente referida como a Lei das Parcerias, estabelece o regime jurídico para parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs) sem fins lucrativos. Ela substituiu os convênios e define diretrizes para a celebração de termos de colaboração e fomento, buscando um regime de mútua cooperação para alcançar fins de interesse público. A lei foi promulgada em 31 de julho de 2014 e se aplica a todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Principais Objetivos e Aspectos da Lei

Marco Regulatório

A lei estabelece um novo marco regulatório para as parcerias entre o poder público e o terceiro setor.

Tipos de Parceria

  • Termo de Colaboração: Para a execução de atividades de interesse público.
  • Termo de Fomento: Para a execução de projetos de interesse público e recíproco.

Atribuições e Deveres

Define um planejamento prévio, requisitos para a celebração das parcerias e um sistema de controle concomitante da execução das atividades.

Ampliação da Participação Popular

A lei visa ampliar a participação da sociedade na execução de políticas públicas.

Abrangência

A legislação tem abrangência nacional e federal, sendo aplicada em todas as esferas governamentais.

Contexto e Importância

Antes da Lei

As parcerias com a sociedade civil eram regidas principalmente pela lei de licitações, que não possuía instrumentos adequados para essas relações.

Após a Lei

A Lei nº 13.019/2014 surgiu para preencher esse vácuo, trazendo maior segurança jurídica e regulação para as parcerias. Ela estabelece diretrizes para a política de fomento, colaboração e cooperação com as OSCs.

Implementação

A lei entrou em vigor plenamente em 2017, mudando por completo o regime de transferência de recursos públicos para o terceiro setor.