Introdução
A Lei nº 13.019/2014, frequentemente referida como a Lei das Parcerias, estabelece o regime jurídico para parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs) sem fins lucrativos. Ela substituiu os convênios e define diretrizes para a celebração de termos de colaboração e fomento, buscando um regime de mútua cooperação para alcançar fins de interesse público. A lei foi promulgada em 31 de julho de 2014 e se aplica a todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Principais Objetivos e Aspectos da Lei
Marco Regulatório
A lei estabelece um novo marco regulatório para as parcerias entre o poder público e o terceiro setor.
Tipos de Parceria
- Termo de Colaboração: Para a execução de atividades de interesse público.
- Termo de Fomento: Para a execução de projetos de interesse público e recíproco.
Atribuições e Deveres
Define um planejamento prévio, requisitos para a celebração das parcerias e um sistema de controle concomitante da execução das atividades.
Ampliação da Participação Popular
A lei visa ampliar a participação da sociedade na execução de políticas públicas.
Abrangência
A legislação tem abrangência nacional e federal, sendo aplicada em todas as esferas governamentais.
Contexto e Importância
Antes da Lei
As parcerias com a sociedade civil eram regidas principalmente pela lei de licitações, que não possuía instrumentos adequados para essas relações.
Após a Lei
A Lei nº 13.019/2014 surgiu para preencher esse vácuo, trazendo maior segurança jurídica e regulação para as parcerias. Ela estabelece diretrizes para a política de fomento, colaboração e cooperação com as OSCs.
Implementação
A lei entrou em vigor plenamente em 2017, mudando por completo o regime de transferência de recursos públicos para o terceiro setor.
