PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE
EDITAL DE SELEÇÃO SMEC Nº 132/2025 - RESUMIDO

Obs.: Este resumo não dispensa a leitura do edital original


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - LEIA ATENTAMENTE O EDITAL ORIGINAL

Paulo Ricardo Cattaneo, Prefeito Municipal de Soledade, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário, com objetivo de atender a necessidade de excepcional interesse público, conforme artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, relativo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura em conformidade com as Leis Municipais nº 4.475/2023 e 4.531/2025.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será executado por intermédio da Secretaria Municipal da Administração e Controladoria, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente com uma Comissão, designada através de Portaria específica.

1.2. Durante toda realização do PSS serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no artigo 37, “caput”, CF/1988.

1.3. O Edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao PSS serão publicados integralmente no mural e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Soledade.

1.4. Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Anexo I.

1.5. As contratações serão pelo período que perdurar o ano letivo, para atender necessidades eventuais decorrentes de afastamentos de servidores.

1.6. A classificação dos candidatos será realizada pela comissão designada através de Portaria específica, após análise dos títulos entregues.

1.7. A classificação terá como critério e será determinada através do somatório das pontuações do item 5 deste Edital.

2. DO QUADRO DEMONSTRATIVO

2.1. O PSS destina-se à formação de cadastro reserva de profissionais para atuar na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, conforme abaixo:

QUANTIDADE FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$)
I – PROFESSORES
CR*Professor de Educação InfantilAté 25hR$ 2.672,10
CR*Professor de Anos IniciaisAté 25hR$ 2.672,10
CR*Professor de MatemáticaAté 25hR$ 3.206,52
CR*Professor de CiênciasAté 25hR$ 3.206,52
CR*Professor de HistóriaAté 25hR$ 3.206,52
CR*Professor Língua InglesaAté 25hR$ 3.206,52
CR*Professor de Língua PortuguesaAté 25hR$ 3.206,52
CR*Professor de ArteAté 25hR$ 3.206,52
CR*Professor de GeografiaAté 25hR$ 3.206,52
CR*Professor de Educação FísicaAté 25hR$ 3.206,52
CR**Professor de Ensino ReligiosoAté 25hR$ 3.206,52
CR*Professor de AEEAté 25hR$ 3.473,74
CR*Professor de LibrasAté 25hR$ 3.473,74
II – SERVIDORES
CR*Atividades GeraisAté 40hR$ 1.520,34
III – ESPECIALISTAS (CAEES)
CR*FonoaudiólogoAté 40hR$ 3.294,18
IV – MONITOR
CR*Monitor Auxiliar EducacionalAté 40hR$ 2.406,75
*CR: Cadastro Reserva. **CR: Formação em Filosofia ou Sociologia.

2.2. Os candidatos classificados serão chamados segundo as necessidades do Município. Os demais formarão cadastro de reserva.

2.4. O cargo de Atividades Gerais estará sujeito ao pagamento de adicional de insalubridade de acordo com Laudo Técnico.

2.5. Além do vencimento, o contratado fará jus a gratificação natalina, férias proporcionais e vale transporte.

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

A função temporária de que trata o PSS corresponde ao exercício das atribuições e condições de trabalho constantes nas Leis Municipais 2.841/2003, 4.031/2019, 3.360/2011 e suas alterações.

4. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

4.1. Local, Período e Condições

4.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 02 a 10 de dezembro de 2025, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, no link: https://pmsoledaders.inf.br/sistema-seletivo/.

4.2. Requisitos para Inscrição

  • Documentos digitalizados em PDF, frente e verso, legíveis.
  • Tomar conhecimento do Edital.
  • Apresentar documento de identificação com foto.
  • Apresentar comprovante de escolaridade mínima.
  • Não ser servidor ativo ou inativo das carreiras de magistério municipal.

4.2.4. Não serão permitidas inscrições em mais de um cargo presente neste Edital.

4.3. Requisitos de Escolaridade (Resumo - Ler o edital completo)

  • Professores (Infantil/Iniciais): Magistério ou Pedagogia.
  • Professores (Finais): Licenciatura Plena na área.
  • Monitor: Magistério ou Pedagogia.
  • Libras: Licenciatura + Curso de Libras (360h).
  • AEE: Licenciatura + Pós em Ed. Especial.
  • Atividades Gerais: Ensino Fundamental Incompleto.
  • Fonoaudiólogo: Superior em Fonoaudiologia + Registro.

5. PROVAS DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

5.1. Os certificados utilizados como comprovante de escolaridade mínima não pontuam. Escala de 0 a 100 pontos.

5.2. Professores (Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais)

CertificaçãoMáx. TítulosPontos Unit.Máx. Pontos
Especialização (lato/stricto sensu)021530
Cursos/Seminários (mín. 20h, a partir de 2020)100550
Estágio não curricular011010
Experiência com Regência de Classe011010

5.3. Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE)

CertificaçãoMáx. TítulosPontos Unit.Máx. Pontos
Especialização em Psicomotricidade, ABA ou TEA021020
Cursos/Seminários (mín. 20h, a partir de 2020)100550
Estágio não curricular em AEE011010
Experiência com Regência de Classe012020

5.4. Monitor Auxiliar Educacional

CertificaçãoMáx. TítulosPontos Unit.Máx. Pontos
Curso de manejo comportamental TEA (mín. 80h)013030
Cursos/Seminários (mín. 20h, a partir de 2020)100440
Experiência como monitora012020
Estágio não curricular011010

5.6. Atividades Gerais

CertificaçãoMáx. TítulosPontos Unit.Máx. Pontos
Ensino Médio Completo013030
Cursos (mín. 08h, a partir de 2020)060530
Experiência na área (CTPS - min. 6 meses)012020
Experiência no sistema público012020

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará em 08 dias úteis a relação das inscrições não homologadas.

6.2. Recurso: prazo de 02 dias úteis.

6.3. Não serão considerados recursos fora do prazo nem anexação de documentos novos.

6.5. O recurso deve ser protocolado no Setor de Protocolos ou via sistema eletrônico (1Doc).

7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1. O Município publicará o resultado classificatório preliminar.

7.2. Recurso quanto à classificação: prazo de 02 dias úteis.

7.8. No dia 12 de janeiro de 2026, será publicada a homologação da Classificação Final.

8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate nas notas, terá preferência:

  1. O candidato com maior idade;
  2. Sorteio em ato público.

9. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

9.1. Homologado o resultado, os primeiros colocados poderão ser convocados. Prazo de 05 dias para comparecer ao Setor Administrativo da SMEC.

9.4. Somente será efetivada a contratação mediante apresentação dos documentos originais apresentados no ato da inscrição.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.3. Este Processo Seletivo será válido pelo período de um ano, prorrogável por igual período.

10.6. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos levará à eliminação do candidato.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOLEDADE, RS, em 01 de dezembro de 2025.

PAULO RICARDO CATTANEO
Prefeito Municipal

ANEXO I - CRONOGRAMA

Etapa Data
DA FASE DE INSCRIÇÕES
Abertura das inscrições02/12/2025
Encerramento das inscrições10/12/2025
Divulgação do Resultado Preliminar (não homologadas)22/12/2025
Recurso contra Resultado Preliminar23 e 24/12/2025
Resultado dos Recursos (Homologação)05/01/2026
DA CLASSIFICAÇÃO
Divulgação da Classificação Preliminar05/01/2026
Recurso contra Classificação06 e 07/01/2026
Divulgação da Homologação da Classificação Final12/01/2026