PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE
EDITAL DE SELEÇÃO SMEC Nº 132/2025 - RESUMIDO
Obs.: Este resumo não dispensa a leitura do edital original
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - LEIA ATENTAMENTE O EDITAL ORIGINAL
Paulo Ricardo Cattaneo, Prefeito Municipal de Soledade, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário, com objetivo de atender a necessidade de excepcional interesse público, conforme artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, relativo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura em conformidade com as Leis Municipais nº 4.475/2023 e 4.531/2025.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será executado por intermédio da Secretaria Municipal da Administração e Controladoria, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente com uma Comissão, designada através de Portaria específica.
1.2. Durante toda realização do PSS serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no artigo 37, “caput”, CF/1988.
1.3. O Edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao PSS serão publicados integralmente no mural e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Soledade.
1.4. Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Anexo I.
1.5. As contratações serão pelo período que perdurar o ano letivo, para atender necessidades eventuais decorrentes de afastamentos de servidores.
1.6. A classificação dos candidatos será realizada pela comissão designada através de Portaria específica, após análise dos títulos entregues.
1.7. A classificação terá como critério e será determinada através do somatório das pontuações do item 5 deste Edital.
2. DO QUADRO DEMONSTRATIVO
2.1. O PSS destina-se à formação de cadastro reserva de profissionais para atuar na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, conforme abaixo:
| QUANTIDADE | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO (R$) |
|---|---|---|---|
| I – PROFESSORES | |||
| CR* | Professor de Educação Infantil | Até 25h | R$ 2.672,10 |
| CR* | Professor de Anos Iniciais | Até 25h | R$ 2.672,10 |
| CR* | Professor de Matemática | Até 25h | R$ 3.206,52 |
| CR* | Professor de Ciências | Até 25h | R$ 3.206,52 |
| CR* | Professor de História | Até 25h | R$ 3.206,52 |
| CR* | Professor Língua Inglesa | Até 25h | R$ 3.206,52 |
| CR* | Professor de Língua Portuguesa | Até 25h | R$ 3.206,52 |
| CR* | Professor de Arte | Até 25h | R$ 3.206,52 |
| CR* | Professor de Geografia | Até 25h | R$ 3.206,52 |
| CR* | Professor de Educação Física | Até 25h | R$ 3.206,52 |
| CR** | Professor de Ensino Religioso | Até 25h | R$ 3.206,52 |
| CR* | Professor de AEE | Até 25h | R$ 3.473,74 |
| CR* | Professor de Libras | Até 25h | R$ 3.473,74 |
| II – SERVIDORES | |||
| CR* | Atividades Gerais | Até 40h | R$ 1.520,34 |
| III – ESPECIALISTAS (CAEES) | |||
| CR* | Fonoaudiólogo | Até 40h | R$ 3.294,18 |
| IV – MONITOR | |||
| CR* | Monitor Auxiliar Educacional | Até 40h | R$ 2.406,75 |
2.2. Os candidatos classificados serão chamados segundo as necessidades do Município. Os demais formarão cadastro de reserva.
2.4. O cargo de Atividades Gerais estará sujeito ao pagamento de adicional de insalubridade de acordo com Laudo Técnico.
2.5. Além do vencimento, o contratado fará jus a gratificação natalina, férias proporcionais e vale transporte.
3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
A função temporária de que trata o PSS corresponde ao exercício das atribuições e condições de trabalho constantes nas Leis Municipais 2.841/2003, 4.031/2019, 3.360/2011 e suas alterações.
4. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES
4.1. Local, Período e Condições
4.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 02 a 10 de dezembro de 2025, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, no link: https://pmsoledaders.inf.br/sistema-seletivo/.
4.2. Requisitos para Inscrição
- Documentos digitalizados em PDF, frente e verso, legíveis.
- Tomar conhecimento do Edital.
- Apresentar documento de identificação com foto.
- Apresentar comprovante de escolaridade mínima.
- Não ser servidor ativo ou inativo das carreiras de magistério municipal.
4.2.4. Não serão permitidas inscrições em mais de um cargo presente neste Edital.
4.3. Requisitos de Escolaridade (Resumo - Ler o edital completo)
- Professores (Infantil/Iniciais): Magistério ou Pedagogia.
- Professores (Finais): Licenciatura Plena na área.
- Monitor: Magistério ou Pedagogia.
- Libras: Licenciatura + Curso de Libras (360h).
- AEE: Licenciatura + Pós em Ed. Especial.
- Atividades Gerais: Ensino Fundamental Incompleto.
- Fonoaudiólogo: Superior em Fonoaudiologia + Registro.
5. PROVAS DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
5.1. Os certificados utilizados como comprovante de escolaridade mínima não pontuam. Escala de 0 a 100 pontos.
5.2. Professores (Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais)
| Certificação | Máx. Títulos | Pontos Unit. | Máx. Pontos |
|---|---|---|---|
| Especialização (lato/stricto sensu) | 02 | 15 | 30 |
| Cursos/Seminários (mín. 20h, a partir de 2020) | 10 | 05 | 50 |
| Estágio não curricular | 01 | 10 | 10 |
| Experiência com Regência de Classe | 01 | 10 | 10 |
5.3. Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE)
| Certificação | Máx. Títulos | Pontos Unit. | Máx. Pontos |
|---|---|---|---|
| Especialização em Psicomotricidade, ABA ou TEA | 02 | 10 | 20 |
| Cursos/Seminários (mín. 20h, a partir de 2020) | 10 | 05 | 50 |
| Estágio não curricular em AEE | 01 | 10 | 10 |
| Experiência com Regência de Classe | 01 | 20 | 20 |
5.4. Monitor Auxiliar Educacional
| Certificação | Máx. Títulos | Pontos Unit. | Máx. Pontos |
|---|---|---|---|
| Curso de manejo comportamental TEA (mín. 80h) | 01 | 30 | 30 |
| Cursos/Seminários (mín. 20h, a partir de 2020) | 10 | 04 | 40 |
| Experiência como monitora | 01 | 20 | 20 |
| Estágio não curricular | 01 | 10 | 10 |
5.6. Atividades Gerais
| Certificação | Máx. Títulos | Pontos Unit. | Máx. Pontos |
|---|---|---|---|
| Ensino Médio Completo | 01 | 30 | 30 |
| Cursos (mín. 08h, a partir de 2020) | 06 | 05 | 30 |
| Experiência na área (CTPS - min. 6 meses) | 01 | 20 | 20 |
| Experiência no sistema público | 01 | 20 | 20 |
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará em 08 dias úteis a relação das inscrições não homologadas.
6.2. Recurso: prazo de 02 dias úteis.
6.3. Não serão considerados recursos fora do prazo nem anexação de documentos novos.
6.5. O recurso deve ser protocolado no Setor de Protocolos ou via sistema eletrônico (1Doc).
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. O Município publicará o resultado classificatório preliminar.
7.2. Recurso quanto à classificação: prazo de 02 dias úteis.
7.8. No dia 12 de janeiro de 2026, será publicada a homologação da Classificação Final.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em caso de empate nas notas, terá preferência:
- O candidato com maior idade;
- Sorteio em ato público.
9. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
9.1. Homologado o resultado, os primeiros colocados poderão ser convocados. Prazo de 05 dias para comparecer ao Setor Administrativo da SMEC.
9.4. Somente será efetivada a contratação mediante apresentação dos documentos originais apresentados no ato da inscrição.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.3. Este Processo Seletivo será válido pelo período de um ano, prorrogável por igual período.
10.6. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos levará à eliminação do candidato.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOLEDADE, RS, em 01 de dezembro de 2025.
PAULO RICARDO CATTANEO
Prefeito Municipal
ANEXO I - CRONOGRAMA
| Etapa | Data |
| DA FASE DE INSCRIÇÕES | |
| Abertura das inscrições | 02/12/2025 |
| Encerramento das inscrições | 10/12/2025 |
| Divulgação do Resultado Preliminar (não homologadas) | 22/12/2025 |
| Recurso contra Resultado Preliminar | 23 e 24/12/2025 |
| Resultado dos Recursos (Homologação) | 05/01/2026 |
| DA CLASSIFICAÇÃO | |
| Divulgação da Classificação Preliminar | 05/01/2026 |
| Recurso contra Classificação | 06 e 07/01/2026 |
| Divulgação da Homologação da Classificação Final | 12/01/2026 |